Em 1 de fevereiro de 2021 entrou em vigor o novo Regulamento (UE) 2019/1148 sobre a comercialização e o uso de precursores de explosivos. Se você ouviu falar dessa nova normativa, com certeza surgiram dúvidas; se não estiver totalmente informado, a seguir deixamos um resumo das obrigações e responsabilidades que teremos que cumprir como operadores econômicos. Em 2008, depois que os ataques com bombas caseiras se intensificaram, o Conselho da União Europeia adotou um Plano de Ação para melhorar a segurança e determinar quais substâncias e misturas químicas são consideradas precursores de explosivos, porque podem ser usadas indevidamente para a fabricação ilícita de explosivos. Este Regulamento reforça o sistema destinado a impedir a fabricação ilícita de explosivos, como resposta à evolução da ameaça à segurança pública causada pelo terrorismo e outras atividades criminosas graves.
Como?
Identificando 2 categorias diferentes de precursores de explosivos: Distinguem-se dois tipos de precursores: Precursores restritos: produtos que contenham uma substância incluída no anexo I do Regulamento acima da concentração especificada. Precursores regulados: produtos que contenham uma substância incluída no anexo I ou II acima de 1%. Verificar para os precursores de explosivos restritos (artigo 8), no momento da venda e, no mínimo, uma vez por ano, uma prova de identidade da pessoa autorizada a representar o cliente, a atividade comercial, nome da empresa, NIF e uso previsto. Os operadores econômicos estamos obrigados a comunicar transações suspeitas relativas a essas substâncias via telefone ao Centro de Inteligência contra o Terrorismo e o Crime Organizado, telefone: 91 537 27 66.
O que é considerado uma transação suspeita?
- Não corresponde ao perfil de cliente habitual ou parece nervoso, evita perguntas, etc.
- Pretende adquirir uma quantidade incomum de um produto ou uma combinação rara de vários produtos.
- Não está familiarizado com os usos habituais do produto, nem com sua manipulação.
- Não quer explicar o uso que dará ao produto.
- Rejeita outros produtos alternativos ou com uma concentração menor (mesmo que seja suficiente para o uso que menciona).
- Insiste em pagar em dinheiro, especialmente suspeito se se tratar de um valor elevado.
- Reluta em fornecer seus dados pessoais ou seu endereço quando solicitado.
- Solicita uma embalagem ou um método de entrega que não corresponde aos meios habituais, recomendáveis ou esperáveis.
Anexamos link relacionado para ampliar a informação:https://eur-lex.europa.eu/legal-content/ES/TXT/?uri=CELEX%3A32019R1148http://www.interior.gob.es/web/servicios-al-ciudadano/precursores-de-explosivos


